Súmula: Declara de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica Declarada de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 1986.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado