Lei 8222 - 06 de Janeiro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2190 de 7 de Janeiro de 1986

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica Declarada de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 1986.

 

José Richa
Governador do Estado

Luiz Cordoni Junior
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado