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Decreto 3992 - 01 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8662 de 1 de Março de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

(vide Decreto 5184 de 16/07/2020)

(Revigorado pelo Decreto 5685 de 15/09/2020)

Súmula: Cria o Grupo Interinstitucional de Trabalho, para atuação nas áreas de interesse especial de proteção aos mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, extingue o Grupo Integrado de Apoio Técnico - GIAT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual de 1989 e tendo em vista o disposto no caput e no inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal de 1988, com o regramento da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõe sobre a criação de Áreas de Proteção Ambiental, regulamentadas ambas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, somado aos dispositivos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelecem e disciplinam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, considerando a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a Lei nº 6.803, de 02 de julho de 1980, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e considerando ainda as disposições do art. 207 da Constituição do Paraná, em especial os incisos IV, XV e XIX do seu § 1º, e a Lei estadual nº 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana
de Curitiba e seus regulamentos, além das demais normas e regulamentos pertinentes, em especial a Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a compensação de que trata o art. 36, em especial quanto à autorização do órgão responsável pela sua administração, conforme a previsão do § 3º do art. 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,
 

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Grupo Intestadual de Trabalho - GIT, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMA e sob a coordenação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, com a atribuição de atuar nos procedimentos administrativos referentes ao parcelamento do solo, condomínios e indústrias, projetos de regularização fundiária e loteamentos de interesse social e privados, além de quaisquer outras atividades que possam afetar significativamente as áreas de interesse especial de proteção aos mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.

Parágrafo único. O GIT substituirá o Grupo  Integrado de Apoio Técnico - GIAT, criado através do art. 11 do Decreto Estadual nº 3.411, de 10 de setembro de 2008, ora declarado extinto.

Art. 2º. Ao Grupo Interestadual de Trabalho - GIT compete, dentre outras atribuições:

I - analisar pedidos e emitir pareceres, no âmbito das competências de cada uma das Instituições que o compõem, nos procedimentos administrativos de empreendimentos, obras e atividades que possam afetar as áreas de interesse especial para a proteção dos mananciais da Região Metropolitana de Curitiba;

II - uniformizar o trâmite procedimental e integrar a atuação dos Órgãos públicos no que se refere a empreendimentos, obras e atividades, em especial os de parcelamento do solo, condomínios e indústrias localizados na Região Metropolitana de Curitiba;

III - solicitar a participação de técnicos de outras Instituições, privadas ou públicas, federais, estaduais e municipais, bem como do terceiro setor e das instituições de ensino superior, quando necessário para a consecução dos fins a que se destina;

IV - sugerir, encaminhando minutas, ao Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, a edição de atos normativos para disciplinar casos omissos e lacunas das normas técnicas e legais;

V - outras atribuições que lhe sejam designadas.

Parágrafo único. O GIT poderá encaminhar procedimentos administrativos para manifestação do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, em casos de excepcional complexidade.

Art. 3º. O GIT será composto por dois servidores, respectivamente titular e suplente, da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, do Instituto Ambiental do Paraná - IAP e do Instituto de Águas do Paraná - ÁguasParaná, através de Resolução do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba - CGM/RMC.

Art. 4º. O GIT elaborará e aprovará, no prazo de trinta dias a partir da publicação deste Decreto, o seu Regimento Interno, bem como editará outras normas necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º. Quaisquer interessados em atividades, empreendimentos ou obras nas áreas especiais de proteção aos mananciais da Região Metropolitana de Curitiba poderão encaminhar solicitações e pedidos aos Órgãos integrantes do GIT, que por sua vez os apresentarão ao Grupo, na forma prevista no Regimento Interno.

Parágrafo único. Os interessados em procedimentos administrativos em análise poderão ser convidados a comparecer às reuniões do GIT para prestar esclarecimentos.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a íntegra do Decreto nº 5.476, de 30 de setembro de 2009, que reestruturou o GIAT, os artigos 10 e 11 do Decreto nº 3.411, de 10 de setembro de 2008, que declarou áreas de interesse de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o parágrafo único do art. 12 e o art. 14 e parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 6.171, de 26 de janeiro de 2010, que estabeleceu o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde.

Curitiba, em 1º de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Cesar Silvestri
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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