Súmula: Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.992, de 1º de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.729.989-0,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.992, de 1º de março de 2012, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 4 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado