Súmula: Cria, na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, os cargos em comissão que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, 2 (dois) cargos de provimento em comissão com a denominação de Assessor, símbolo DAS-5.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de julho de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Osmar Fernandes Dias Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado