Lei 9650 - 15 de Julho de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3554 de 15 de Julho de 1991

Súmula: Cria, na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, os cargos em comissão que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, 2 (dois) cargos de provimento em comissão com a denominação de Assessor, símbolo DAS-5.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de julho de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado