Súmula: Cria os cargos que especifica, na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, na estrutura do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas: 06 (seis) cargos de Analista de Sistemas, AS-E01; 06 (seis) cargos de Técnico de Controle Contábil, TCC-E01; 02 (dois) cargos de Assessor de Engenharia AE-E01; 02 (dois) cargos de Assessor de Comunicação, AC-DO1; 01 (um) cargo de simbologia DAS-02, de Assessor Administrativo da Presidência, conforme estabelecidos nos anexos I e II.
Art. 2º. Ficam mantidos os atuais ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 6º, da Lei nº 13.435, de 09 de janeiro de 2002.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2002
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado