Lei 13902 - 05 de Dezembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6373 de 6 de Dezembro de 2002

Súmula: Cria os cargos que especifica, na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, na estrutura do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas: 06 (seis) cargos de Analista de Sistemas, AS-E01; 06 (seis) cargos de Técnico de Controle Contábil, TCC-E01; 02 (dois) cargos de Assessor de Engenharia AE-E01; 02 (dois) cargos de Assessor de Comunicação, AC-DO1; 01 (um) cargo de simbologia DAS-02, de Assessor Administrativo da Presidência, conforme estabelecidos nos anexos I e II.

Art. 2º. Ficam mantidos os atuais ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 6º, da Lei nº 13.435, de 09 de janeiro de 2002.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2002

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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