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Lei 17033 - 21 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8614 de 21 de Dezembro de 2011

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Fundação de Ação Social – FAS, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso à Fundação de Ação Social – FAS, de uma área de 530,40 m², constituída de uma área total de 10.038,60 m², com área utilizada construída de 312,77 m², indicação fiscal nº 81.203.002.000, situado na Rua 1º de maio, nº 1214, bairro Xaxim, onde se encontra instalado o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro, transcrição de matrícula sob nº 16.619, do 8º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 2º. O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro – Núcleo Regional Boqueirão, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º. A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot. 11.208.108-9


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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