Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Fundação de Ação Social – FAS, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso à Fundação de Ação Social – FAS, de uma área de 530,40 m², constituída de uma área total de 10.038,60 m², com área utilizada construída de 312,77 m², indicação fiscal nº 81.203.002.000, situado na Rua 1º de maio, nº 1214, bairro Xaxim, onde se encontra instalado o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro, transcrição de matrícula sob nº 16.619, do 8º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro – Núcleo Regional Boqueirão, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º. A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado