Súmula: Retifica para a cidade de Curitiba a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a convocação, efetivada pelo Decreto nº 1.653, de 10 de junho de 2011, para a I Conferência Estadual do Trabalho Decente, a qual deverá ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, na cidade de Curitiba, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado