Decreto 3210 - 10 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8587 de 10 de Novembro de 2011

Súmula: Retifica para a cidade de Curitiba a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica retificada a convocação, efetivada pelo Decreto nº 1.653, de 10 de junho de 2011, para a I Conferência Estadual do Trabalho Decente, a qual deverá ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, na cidade de Curitiba, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado