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Lei 15716 - 03 de Dezembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7610 de 3 de Dezembro de 2007

Súmula: Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, os cargos de provimento em comissão que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 10 (dez) cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal, símbolo 1-C;

II - 10 (dez) cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal, símbolo 2-C.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de dezembro de 2007.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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