Súmula: Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, os cargos de provimento em comissão que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 10 (dez) cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal, símbolo 1-C;
II - 10 (dez) cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal, símbolo 2-C.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de dezembro de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado