Súmula: Autorizado o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Publicitária, ofertado pela VIZIVALI, do Município de Dois Vizinhos-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os Pareceres nºs 129/2010 e 52/2011, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado n° 5.673.987-4, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o reconhecimento por 3 (três) anos, do Curso Superior de Tecnologia em Produção Publicitária, ofertado pela Faculdade Vizinhança do Vale do Iguaçu - VIZIVALI, do Município de Dois Vizinhos, com carga horária total de 2.000 (duas mil) horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, funcionamento no período noturno, regime de matrícula semestral por crédito, integralização curricular mínima de 5 (cinco) semestres e, no máximo, 10 (dez) semestres.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor com data retroativa de 08 de junho de 2010, ficando revogado o Decreto nº 7.349, de 8 de junho de 2010.
Curitiba, em 01 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado