(Revogado pelo Decreto 2555 de 01/09/2011)
Súmula: Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Tecnologia em Produção Publicitária, ofertado pela VIZIVALI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 129/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido nos protocolados sob nºs 7.661.974-3 e 10.407.602-5, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o reconhecimento por 3 (três) anos, do Curso de Tecnologia em Produção Publicitária, ofertado pela Faculdade Vizinhança do Vale do Iguaçu – VIZIVALI, do município de Dois Vizinhos, com carga horária total de 2.000 (duas mil) horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, funcionamento no período noturno, regime de matrícula semestral por crédito, integralização curricular mínima de 5 (cinco) semestres e, no máximo, 10 (dez) semestres.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado