(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a “Fraternidade Espírita Allan Kardec – FEAK”, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “Fraternidade Espírita Allan Kardec – FEAK”, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Valdir Rossoni Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.584-9
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado