Lei 16863 - 08 de Julho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8503 de 8 de Julho de 2011

(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a “Fraternidade Espírita Allan Kardec – FEAK”, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “Fraternidade Espírita Allan Kardec – FEAK”, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de julho de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Valdir Rossoni
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado