Súmula: Declara de utilidade pública o Grande Oriente do Estado do Paraná, com sede e foro em Curitiba.
Súmula: Declara de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei 13256 de 03/08/2001)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado do Paraná, com sede e foro em Curitiba.
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei 13256, de 03/08/2001)
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de maio de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Newton Sérgio Ribeiro Grein Secretário de Estado de Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado