Lei 10789 - 10 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4259 de 10 de Maio de 1994

Súmula: Declara de utilidade pública o Grande Oriente do Estado do Paraná, com sede e foro em Curitiba.

Súmula: Declara de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.
(Redação dada pela Lei 13256 de 03/08/2001)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado do Paraná, com sede e foro em Curitiba.

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.
(Redação dada pela Lei 13256, de 03/08/2001)

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de maio de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Newton Sérgio Ribeiro Grein
Secretário de Estado de Trabalho


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado