(Revogado pelo Decreto 12437 de 23/10/2014)
Súmula: Nomeação de servidores para integrarem o Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.712, de 23 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados como integrantes do Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, com mandato de 3 (três) anos: ALÍPIO SANTOS LEAL NETO, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na qualidade de Presidente do Conselho; CÁSSIO TANIGUCHI, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; JÚLIO CESAR FÉLIX, Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, na qualidade de Secretário Executivo; LINDOLFO ZIMMER, Diretor Presidente da Companhia Paranaense de Energia – COPEL; RODRIGO COSTA DA ROCHA LOURES, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP; DÉCIO SPERANDIO (Titular) e SUELI ÉDI RUFINI (Suplente), representantes das Universidades Estaduais do Paraná; SAMUEL GOLDENBERG (Titular) e MARCO AURELIO KRIEGER (Suplente), representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ; ADRIANO DUARTE FILHO (Titular) e ANA MARIA PEREIRA (Suplente), representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; PAULO ROBERTO SLUD BROFMAN (Titular) e JACKELINE CORREA VENEZA (Suplente), representantes da Fundação Araucária; GERSON LUIZ KOCH, representante do Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia; e JULIO CESAR DA SILVA, representante do corpo funcional do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.855, de 28 de novembro de 2007 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado