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Decreto 1572 - 07 de Junho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8482 de 7 de Junho de 2011

(Revogado pelo Decreto 12437 de 23/10/2014)

Súmula: Nomeação de servidores para integrarem o Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.712, de 23 de maio de 2002,



DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados como integrantes do Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, com mandato de 3 (três) anos:
ALÍPIO SANTOS LEAL NETO, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na qualidade de Presidente do Conselho;
CÁSSIO TANIGUCHI, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
JÚLIO CESAR FÉLIX, Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, na qualidade de Secretário Executivo;
LINDOLFO ZIMMER, Diretor Presidente da Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
RODRIGO COSTA DA ROCHA LOURES, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
DÉCIO SPERANDIO (Titular) e SUELI ÉDI RUFINI (Suplente), representantes das Universidades Estaduais do Paraná;
SAMUEL GOLDENBERG (Titular) e MARCO AURELIO KRIEGER (Suplente), representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ;
ADRIANO DUARTE FILHO (Titular) e ANA MARIA PEREIRA (Suplente), representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
PAULO ROBERTO SLUD BROFMAN (Titular) e JACKELINE CORREA VENEZA (Suplente), representantes da Fundação Araucária;
GERSON LUIZ KOCH, representante do Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia; e
JULIO CESAR DA SILVA, representante do corpo funcional do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.855, de 28 de novembro de 2007 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Alipio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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