(Revogado pelo Decreto 1572 de 07/06/2011)
Súmula: Nomeação de integrantes para o Conselho e Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.712, de 23 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados como integrantes do Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR: LYGIA LUMINA PUPATTO – Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na qualidade de Presidente; ÊNIO JOSÉ VERRI, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; MARIANO DE MATOS MACEDO, Diretor Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, na qualidade de Secretário Executivo; RUBENS GHILARDI, Diretor Presidente da Companhia Paranaense de Energia – COPEL; RODRIGO COSTA DA ROCHA LOURES, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP; CÁSSIO EGÍDIO CAVENHAGHI PRETE (Titular) e BENEDITO PRADO DIAS FILHO (Suplente), representantes das Universidades Estaduais do Paraná; SAMUEL GOLDENBERG (Titular) e MARCO AURELIO KRIEGER (Suplente), representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; GUILHERME HENRIQUE PEREIRA (Titular) e REINALDO FERNANDES DANNA (Suplente), representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT; JOSÉ TARCÍSIO PIRES TRINDADE (Titular) e BERENICE QUINZANE JORDÃO (Suplente), representantes da Fundação Araucária; LUIZ ANTONIO PISSAIA, representante do corpo funcional do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de novembro de 2007, 185° da Independência e 117° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado