(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e institui a Comissão Executora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a qual será designada a Comissão Executora responsável por presidir o Evento. (vide Decreto 2225 de 09/08/2011)
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Executora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, composta no âmbito do Governo Estadual, por representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.
Parágrafo único A Comissão Executora será presidida pelo Secretário de Estado da Educação
Art. 3º. Fica a cargo da Comissão Executora a constituição da Comissão Organizadora da 2ª Conferência, que deverá ser composta por:
Art. 3º. Fica a cargo da Comissão Executora a constituição da Comissão Organizadora da 2ª Conferência, que deverá ser composta por: (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
I - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação;
I - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação; (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
II - um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
II - um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
III - um representante do Ministério Público do Estado do Paraná;
III - um representante do Ministério Público do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
IV - um representante da Comissão Organizadora Nacional;
IV - um representante da Comissão Organizadora Nacional; (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
V - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
V - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
VI - deputados (as) federais indicados (as) pela frente parlamentar em defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;
VI - deputados(as) federais indicados(as) pela frente parlamentar em defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal; (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
VII - representante do órgão institucional específico de juventude no âmbito estadual – Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;
VII - um representante da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social; (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
VIII - cinco representantes da sociedade civil que façam parte de organizações com atuação estadual.
VIII - um representante do órgão institucional específico de juventude no âmbito estadual; (Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
IX - um representante da Secretaria Especial de Relações com a Comunidade; (Incluído pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
X - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária; (Incluído pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
XI - um representante da Secretaria de Estado da Saúde; (Incluído pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
XII - dez representantes da Sociedade Civil que façam parte de organização com atuação estadual. (Incluído pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)
Art. 4º. A 2ª Conferência Estadual será realizada no segundo semestre de 2011.
Art. 5º. A 2ª Conferência Estadual desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
I - Juventude: democracia, participação e desenvolvimento nacional;
II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011/2015;
III - Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado