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Decreto 2225 - 09 de Agosto de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8525 de 9 de Agosto de 2011

Súmula: Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 1.563, de 1º de junho de 2011, o qual convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:

Art. 1º. Altera o inciso VII e VIII do art. 3º do Decreto nº 1.563, de 1º de junho de 2011, sobre a competência da SECJ e o número de representantes da Sociedade Civil e, desta forma, alterado, também, o número de representantes do Poder Público, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica a cargo da Comissão Executora a constituição da Comissão Organizadora da 2ª Conferência, que deverá ser composta por:
I - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação;
II - um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
III - um representante do Ministério Público do Estado do Paraná;
IV - um representante da Comissão Organizadora Nacional;
V - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
VI - deputados(as) federais indicados(as) pela frente parlamentar em defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;
VII - um representante da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
VIII - um representante do órgão institucional específico de juventude no âmbito estadual;
IX - um representante da Secretaria Especial de Relações com a Comunidade;
X - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;
XI - um representante da Secretaria de Estado da Saúde;
XII - dez representantes da Sociedade Civil que façam parte de organização com atuação estadual."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

Alipio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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