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Decreto 1563 - 01 de Junho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8478 de 1 de Junho de 2011

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e institui a Comissão Executora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a qual será designada a Comissão Executora responsável por presidir o Evento.
(vide Decreto 2225 de 09/08/2011)

Art. 2º. Fica instituída a Comissão Executora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, composta no âmbito do Governo Estadual, por representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.

Parágrafo único A Comissão Executora será presidida pelo Secretário de Estado da Educação

Art. 3º. Fica a cargo da Comissão Executora a constituição da Comissão Organizadora da 2ª Conferência, que deverá ser composta por:

Art. 3º. Fica a cargo da Comissão Executora a constituição da Comissão Organizadora da 2ª Conferência, que deverá ser composta por:
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

I - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação;

I - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação;
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

II - um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

II - um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

III - um representante do Ministério Público do Estado do Paraná;

III - um representante do Ministério Público do Estado do Paraná;
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

IV - um representante da Comissão Organizadora Nacional;

IV - um representante da Comissão Organizadora Nacional;
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

V - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

V - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

VI - deputados (as) federais indicados (as) pela frente parlamentar em defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;

VI - deputados(as) federais indicados(as) pela frente parlamentar em defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

VII - representante do órgão institucional específico de juventude no âmbito estadual – Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;

VII - um representante da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

VIII - cinco representantes da sociedade civil que façam parte de organizações com atuação estadual.

VIII - um representante do órgão institucional específico de juventude no âmbito estadual;
(Redação dada pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

IX - um representante da Secretaria Especial de Relações com a Comunidade;
(Incluído pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

X - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;
(Incluído pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

XI - um representante da Secretaria de Estado da Saúde;
(Incluído pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

XII - dez representantes da Sociedade Civil que façam parte de organização com atuação estadual.
(Incluído pelo Decreto 2225 de 09/08/2011)

Art. 4º. A 2ª Conferência Estadual será realizada no segundo semestre de 2011.

Art. 5º. A 2ª Conferência Estadual desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I - Juventude: democracia, participação e desenvolvimento nacional;

II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011/2015;

III - Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

Alipio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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