(vide Lei 14269 de 22/12/2003)
Súmula: Cria, na Parte Permanente do Quadro Geral do Poder Executivo, os cargos que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Geral do Poder Executivo, 61 (sessenta e um) cargos de provimento efetivo, conforme consta do anexo que faz parte desta lei.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Adhail Sprenger Passos Secretário de Estado da Industria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado