Lei 10798 - 23 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4268 de 23 de Maio de 1994

(vide Lei 14269 de 22/12/2003)

Súmula: Cria, na Parte Permanente do Quadro Geral do Poder Executivo, os cargos que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Geral do Poder Executivo, 61 (sessenta e um) cargos de provimento efetivo, conforme consta do anexo que faz parte desta lei.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração

Adhail Sprenger Passos
Secretário de Estado da Industria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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