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Decreto 1175 - 27 de Abril de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8453 de 27 de Abril de 2011

Súmula: Convocada a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo tema será "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e em consonância com o art. 16 do Regimento da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CNSAN, aprovada em 22 de novembro de 2010 pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA,


DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Curitiba nos dias 16 e 17 de setembro de 2011, cujo tema será "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos".

Art. 1º. Fica convocada a III Conferência
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em
Curitiba nos dias 23 e 24 de setembro de 2011, cujo tema será
"Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos.
(Redação dada pelo Decreto 2294 de 18/08/2011)

Art. 1º. Fica convocada a III Conferência
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em
Curitiba nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2011, cujo tema
será "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos.
(Redação dada pelo Decreto 2751 de 21/09/2011)

Art. 2º. A III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR.

Art. 3º. O Regimento Interno da III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será aprovado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigorr na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de abril de 2011, 190º da Independência e 123 da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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