Súmula: Altera o art. 1º do Decreto nº 1.175, de 27 de abril de 2011-SEDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.124, de 6 de janeiro de 2009 e no art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 1.175, de 27 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Curitiba nos dias 23 e 24 de setembro de 2011, cujo tema será "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos"."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123 da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado