(vide Lei 13420, de 07/01/2002) (vide ADIN 2427-2)
Súmula: Dispõe que os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 1° da Lei n° 10.704, de 10.01.94, passam, sob a mesma simbologia, a ter denominação de Assistente de Segurança Pública.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 1º da Lei nº 10.704, de 10 de janeiro de 1994, passam, sob a mesma simbologia, a ter a denominação de Assistente de Segurança Pública.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Rolf Koerner Junior Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado