Súmula: Revogado o Decreto nº 9.063, de 20 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 9.063, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado