(Revogado pelo Decreto 346 de 31/01/2011)
Súmula: Autoriza a implementar a carreira de Agente Fazendário Estadual de que trata a Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a implementar a carreira de Agente Fazendário Estadual de que trata a Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002.
Art. 2°. A Secretaria de Estado da Fazenda regulamentará por Resolução o enquadramento na carreira de Agente Fazendário – AFE, de acordo com o art. 5º da Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002, os servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo alocados na Secretaria de Estado da Fazenda e na Coordenação da Receita do Estado.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
uritiba, em 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Maria Marta R. Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado