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Decreto 9063 - 20 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8367 de 20 de Dezembro de 2010

(Revogado pelo Decreto 346 de 31/01/2011)

Súmula: Autoriza a implementar a carreira de Agente Fazendário Estadual de que trata a Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1°. Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a implementar a carreira de Agente Fazendário Estadual de que trata a Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002.

Art. 2°. A Secretaria de Estado da Fazenda regulamentará por Resolução o enquadramento na carreira de Agente Fazendário – AFE, de acordo com o art. 5º da Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002, os servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo alocados na Secretaria de Estado da Fazenda e na Coordenação da Receita do Estado.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

uritiba, em 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Maria Marta R. Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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