Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Beneficente, Educacional e Material de Cianorte – SASBEMC, com sede e foro no Município de Cianorte.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Social, Beneficente, Educacional e Maternal de Cianorte, com sede e foro no Município de Cianorte. (Redação dada pela Lei 18196 de 27/08/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Beneficente, Educacional e Material de Cianorte – SASBEMC, com sede e foro no Município de Cianorte.
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Social, Beneficente, Educacional e Maternal de Cianorte, com sede e foro no Município de Cianorte. (Redação dada pela Lei 18196 de 27/08/2014)
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18196 de 27/08/2014)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Altevir Rocha de Andrade Secretário de Estado da Educação
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Justiça
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Nelson Justus Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado