Súmula: Altera o caput do artigo 3º e suas alíneas, da Lei nº 2.504, de 21 de novembro de 1955, alterada pela 4.128, de 10 de dezembro de 1959, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 3º e suas alíneas, da Lei nº 2.504, de 21 de novembro de 1955, alterada pela 4.128, de 10 de dezembro de 1959, que passará a vigorar com a seguinte redação:(…)Art. 3º As pensões mensais serão concedidas na seguinte base:a) um salário-mínimo e meio ao cônjuge supérstite;b) um salário-mínimo ao filho ou enteado incapaz dependente econômico;(...)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Mauro Moraes Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado