Lei 16617 - 22 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8347 de 22 de Novembro de 2010

Súmula: Altera o caput do artigo 3º e suas alíneas, da Lei nº 2.504, de 21 de novembro de 1955, alterada pela 4.128, de 10 de dezembro de 1959, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 3º e suas alíneas, da Lei nº 2.504, de 21 de novembro de 1955, alterada pela 4.128, de 10 de dezembro de 1959, que passará a vigorar com a seguinte redação:

(…)
Art. 3º As pensões mensais serão concedidas na seguinte base:
a) um salário-mínimo e meio ao cônjuge supérstite;
b) um salário-mínimo ao filho ou enteado incapaz dependente econômico;
(...)

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Mauro Moraes
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado