Súmula: Declara de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Antonio Lopes de Noronha Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado