Lei 9080 - 27 de Setembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3111 de 28 de Setembro de 1989

Súmula: Declara de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Antonio Lopes de Noronha
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado