Súmula: Acresce ao Anexo I da Lei n° 14.269/2003, o quantitativo de cargos de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Superior, destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica acrescido ao Anexo I da Lei Estadual n° 14.269, de 23 de dezembro de 2003, o quantitativo de cargos de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Superior, destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), conforme consta do Anexo I, desta Lei.
Art. 2°. O provimento dos cargos, previsto no Art. 1º desta Lei, depende de autorização Governamental e deverá ater-se ao limite da disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado