Lei 16555 - 21 de Julho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8270 de 26 de Julho de 2010

Súmula: Acresce ao Anexo I da Lei n° 14.269/2003, o quantitativo de cargos de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Superior, destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica acrescido ao Anexo I da Lei Estadual n° 14.269, de 23 de dezembro de 2003, o quantitativo de cargos de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Superior, destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), conforme consta do Anexo I, desta Lei.

Art. 2°. O provimento dos cargos, previsto no Art. 1º desta Lei, depende de autorização Governamental e deverá ater-se ao limite da disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Nildo Lübke
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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