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Decreto 6668 - 09 de Abril de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8197 de 9 de Abril de 2010

(vide Decreto 7645 de 01/07/2010)

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

(Revigorado pelo Decreto 5685 de 15/09/2020)

Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e objetivando a adoção de procedimentos contidos no Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009, do Ministério da Educação,
 

DECRETA:

Art. 1°. Fica criado o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, em cumprimento ao Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica.

Art. 2°. Caberá a este Fórum elaborar o planejamento de Formação Inicial e Continuada dos profissionais da Educação Básica do Paraná, discutindo o sentido, o papel e a perspectiva político-pedagógica que deve orientar as ações de formação desenvolvidas no Estado.

Art. 3°. Ficam nomeados os servidores em anexo, representantes dos segmentos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009, do Ministério da Educação, para comporem o Fórum Estadual referido no artigo 1º.

Art. 4°. O mandato dos nomeados terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme art. 3º, § 2º, da Portaria Ministerial nº 883, de 16 de setembro de 2009. O Fórum será presidido pela Secretária de Estado da Educação.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua puplicação.

Curitiba, em 09 de abril de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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