(vide Decreto 7645 de 01/07/2010)
(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
(Revigorado pelo Decreto 5685 de 15/09/2020)
Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e objetivando a adoção de procedimentos contidos no Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009, do Ministério da Educação, DECRETA:
Art. 1°. Fica criado o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, em cumprimento ao Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Art. 2°. Caberá a este Fórum elaborar o planejamento de Formação Inicial e Continuada dos profissionais da Educação Básica do Paraná, discutindo o sentido, o papel e a perspectiva político-pedagógica que deve orientar as ações de formação desenvolvidas no Estado.
Art. 3°. Ficam nomeados os servidores em anexo, representantes dos segmentos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009, do Ministério da Educação, para comporem o Fórum Estadual referido no artigo 1º.
Art. 4°. O mandato dos nomeados terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme art. 3º, § 2º, da Portaria Ministerial nº 883, de 16 de setembro de 2009. O Fórum será presidido pela Secretária de Estado da Educação.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua puplicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado