(Revogado pelo Decreto 487 de 11/02/2011)
Súmula: Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando que à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL compete:(a) a análise sistemática dos resultados parciais e globais obtidos na execução do Plano Plurianual – PPA em confronto com as metas e objetivos a que devam atingir, indicando seus níveis de eficiência, eficácia e efetividade;(b) o acompanhamento e a avaliação físico-financeira do PPA e do Orçamento Anual, mediante o desenvolvimento, implantação e operação de sistemas voltados para tal finalidade;(c) o estabelecimento de fluxos permanentes de informações com os órgãos e entidades da administração pública estadual, a fim de subsidiar os processos de decisão e de coordenação das atividades governamentais, DECRETA:
Art. 1°. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, no âmbito do Poder Executivo, adota a metodologia de acompanhamento dos Programas de Governo, através do Sistema Controle, Acompanhamento e Avaliação de Resultados (e-CAR).
Parágrafo único. Os Programas de Governo compreendem as ações e todos os seus produtos
Art. 2°. São responsáveis pela prestação de informações à SEPL, com a necessária precisão e confiabilidade para a manutenção do Sistema e-CAR:
I - os Diretores-Gerais;
II - os Dirigentes das entidades da Administração Indireta;
III - os ordenadores de despesas;
IV - todos os servidores e empregados da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, incumbidos da alimentação do sistema e-CAR.
Art. 3º. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL passa a adotar a Metodologia denominada de Orçamento Temático, pela qual se permite visualizar a aplicação dos recursos orçamentários por tema de interesse governamental, de forma a proporcionar o aperfeiçoamento da aplicação de recursos destinados a determinado tema.
Parágrafo único. Essa metodologia consiste na identificação dos projetos/atividades, de todas as dotações orçamentárias que integram o Orçamento Anual, que estejam relacionados ao tema de interesse governamental, os quais são valorados a partir da sua representação no conjunto de ações do referido tema.
Art. 4°. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL deverá instituir mecanismos permanentes para acompanhar, monitorar e avaliar os resultados obtidos para os temas de interesse governamental.
Art. 5°. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL deverá instituir Grupos de Trabalho Temáticos permanentes ou de caráter temporário, para a preparação e acompanhamento dos temas de interesse governamental.
§ 1°. Aos Grupos de Trabalho Temáticos compete:
I - a conceituação da área temática bem como a definição dos seus eixos, áreas e sub-áreas a serem utilizadas pelo Grupo de Trabalho;
II - a identificação dos projetos/atividade que integram a área temática objeto do Grupo de Trabalho, bem como o detalhamento dos cálculos realizados para determinar o percentual aplicado por Projeto/Atividade para o tema;
III - o acompanhamento e consolidação das informações referentes a área temática objeto do Grupo de Trabalho; e
IV - a proposição de melhorias e procedimentos para a execução orçamentária relativa a área temática objeto do Grupo de Trabalho.
§ 2°. A Coordenação desses Grupos de Trabalho Temáticos será exercida pela direção geral da SEPL, com corresponsabilidade da Secretaria de Estado diretamente relacionada ao tema do Grupo de Trabalho Temático.
§ 3°. Os Grupos de Trabalho Temáticos serão compostos por técnicos, indicados oficialmente, dos diferentes órgãos e entidades estaduais afetos à área temática em estudo.
Art. 6°. À Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, administração do ambiente operacional cabe, em especial:
I - definir, em conjunto com os responsáveis pela aplicação dessas metodologias o uso de tecnologias apropriadas, estabelecendo, quando for o caso, parcerias com órgãos e entidades públicos e privados;
II - assegurar a conectividade entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, promovendo:
a) a adequada interface com as tecnologias disponíveis;
b) o desenvolvimento e manutenção de sistemas necessários ao aprimoramento das informações, a serem definidos em conjunto com os administradores dos sistemas;
c) apoio ao treinamento de pessoal para operacionalização dos aplicativos.
III - demais atribuições necessárias ao aperfeiçoamento dos aplicativos.
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado