Súmula: Revogado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, Procuradoria Geral do Estado-PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no protocolado sob nº 10.218.245-6, DECRETA:
Art. 1°. Fica revogado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 28 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador-Geral do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado