Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 518.015,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9, incisos II e III da Lei Estadual nº 11.652 de 27 de dezembro de 1996, alterada pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 11.764 de 2 de julho de 1997, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 518.015,00 (quinhentos e dezoito mil e quinze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica suplementado o Programa de Obras Constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado