Decreto 3552 - 17 de Setembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5090 de 17 de Setembro de 1997

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 518.015,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9, incisos II e III da Lei Estadual nº 11.652 de 27 de dezembro de 1996, alterada pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 11.764 de 2 de julho de 1997,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 518.015,00 (quinhentos e dezoito mil e quinze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica suplementado o Programa de Obras Constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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