(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública estadual o Centro de Promoção ao Menor Nossa Senhora das Graças, com sede e foro na cidade de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro de Promoção ao Menor Nossa Senhora das Graças, com sede e foro na cidade de Londrina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de agosto de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado