Lei 10402 - 2 de Agosto de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4067 de 2 de Agosto de 1993

(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública estadual o Centro de Promoção ao Menor Nossa Senhora das Graças, com sede e foro na cidade de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro de Promoção ao Menor Nossa Senhora das Graças, com sede e foro na cidade de Londrina.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de agosto de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Durval Matos do Amaral
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado