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Lei 16336 - 18 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8122 de 18 de Dezembro de 2009

Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Altônia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Altônia, da data de terras nº 03, da quadra nº 54, com área de 487,50 m², contendo edificação em madeira com 139,70 m², conforme a Matrícula nº 8.210, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Altônia.

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para funcionamento do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, que fica gravado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento de serviços públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado em caso destinação diversa. (Redação dada pela Lei 21293 de 13/12/2022)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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