Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação dos imóveis que especifica, ao Município de Kaloré.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Kaloré, dos lotes urbanos nºs 06 e 07, da quadra 33, com área de 588,40 m² cada, conforme as Matrículas, respectivamente, nºs 5.397 e 5.398, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul.
Art. 2º. O imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins de implantação do Centro de Referência da Assistência Social, da Agência do Trabalhador e da Unidade de Saúde para Atenção Integrada à Mulher e à Criança, retornando ao patrimônio estadual caso se comprove utilização diversa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado