Lei 16333 - 18 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8122 de 18 de Dezembro de 2009

Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação dos imóveis que especifica, ao Município de Kaloré.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Kaloré, dos lotes urbanos nºs 06 e 07, da quadra 33, com área de 588,40 m² cada, conforme as Matrículas, respectivamente, nºs 5.397 e 5.398, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul.

Art. 2º. O imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins de implantação do Centro de Referência da Assistência Social, da Agência do Trabalhador e da Unidade de Saúde para Atenção Integrada à Mulher e à Criança, retornando ao patrimônio estadual caso se comprove utilização diversa.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado